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Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 17

Ao Presidente compete:

I

presidir às sessões do Conselho de Política de Pessoal e designar a respectiva ordem do dia;

II

convocar sessões extraordinárias;

III

convocar os suplentes;

IV

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário do Conselho;

V

adotar as providências que se tornarem necessárias ao bom funcionamento do Conselho;

VI

representar o Conselho, quando se fizer necessário;

VII

tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate.