Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Presidente compete:
I
presidir às sessões do Conselho de Política de Pessoal e designar a respectiva ordem do dia;
II
convocar sessões extraordinárias;
III
convocar os suplentes;
IV
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário do Conselho;
V
adotar as providências que se tornarem necessárias ao bom funcionamento do Conselho;
VI
representar o Conselho, quando se fizer necessário;
VII
tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate.