Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A seqüência dos trabalhos das reuniões será a seguinte:
I
verificação de presença e existência de "quorum";
II
leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III
leitura e despacho do expediente;
IV
sorteio dos processos a serem distribuídos;
V
ordem do dia, compreendendo leitura, discussão e votação de relatórios, pareceres, resoluções e proposições.
Parágrafo único
- Em casos de urgência ou de alta relevância, o Conselho de Política de Pessoal poderá alterar a seqüência estabelecida neste artigo.