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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 10

A seqüência dos trabalhos das reuniões será a seguinte:

I

verificação de presença e existência de "quorum";

II

leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III

leitura e despacho do expediente;

IV

sorteio dos processos a serem distribuídos;

V

ordem do dia, compreendendo leitura, discussão e votação de relatórios, pareceres, resoluções e proposições.

Parágrafo único

- Em casos de urgência ou de alta relevância, o Conselho de Política de Pessoal poderá alterar a seqüência estabelecida neste artigo.