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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao Conselho de Política de Pessoal - CPP, órgão de deliberação coletiva integrante da estrutura básica da Secretaria de Administração, compete:

I

Com relação a todos os órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações:

a

aprovar os planos anuais e plurianuais de lotação;

b

aprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;

c

aprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;

d

aprovar os Quadros e Tabelas de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comisso, e respectivas alterações;

e

fixar normas para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, bem como sobre alterações contratuais que envolvam reclassificação;

f

aprovar os planos de aumento por mérito e de progressão e ascensão funcionais;

g

aprovar os planos de benefícios destinados aos servidores;

h

aprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesa com pessoal.

II

Opinar sobre os anteprojetos de lei relativos a pessoal;

III

Decidir sobre reclamações contra enquadramento e classificação;

IV

Emitir parecer nos processos de acumulação de cargos, empregos e funções;

V

Opinar sobre requisições de servidores dos órgãos da Administração Direta e entídades da Administração Indireta, inclusive Fundações, por parte de órgãos e entidades estranhos ao Complexo Administrativo do Distrito Federal;

VI

Atender consultas sobre matéria de sua competência;

VII

Orientar, através de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;