Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao Conselho de Política de Pessoal - CPP, órgão de deliberação coletiva integrante da estrutura básica da Secretaria de Administração, compete:
I
Com relação a todos os órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações:
a
aprovar os planos anuais e plurianuais de lotação;
b
aprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;
c
aprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;
d
aprovar os Quadros e Tabelas de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comisso, e respectivas alterações;
e
fixar normas para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, bem como sobre alterações contratuais que envolvam reclassificação;
f
aprovar os planos de aumento por mérito e de progressão e ascensão funcionais;
g
aprovar os planos de benefícios destinados aos servidores;
h
aprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesa com pessoal.
II
Opinar sobre os anteprojetos de lei relativos a pessoal;
III
Decidir sobre reclamações contra enquadramento e classificação;
IV
Emitir parecer nos processos de acumulação de cargos, empregos e funções;
V
Opinar sobre requisições de servidores dos órgãos da Administração Direta e entídades da Administração Indireta, inclusive Fundações, por parte de órgãos e entidades estranhos ao Complexo Administrativo do Distrito Federal;
VI
Atender consultas sobre matéria de sua competência;
VII
Orientar, através de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;