Decreto do Distrito Federal nº 467 de 13 de Dezembro de 1965
O prefeito do Distrito Federal no uso poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3781, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964;
DECRETO:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado e Regimento da Secretaria de Finanças da prefeitura do Distrito Federal, que assinado pelo Senhor Secretario de Finanças a este acompanha.
Art. 2º
As funções de provimento em comissão da Secretaria de Finanças segundo o seu número, natureza denominação, simbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste decreto.
Art. 3º
Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
A Secretaria de Finanças poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocratico auxiliar necessário ao seu funcionamento da Finanças.
Art. 5º
O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e última parte, nos têrmos do Decreto nº 408 de 18 de maio de 1965 e completa o Decreto "N" Nº 411, DE 31 de maio de 1965.
Art. 6º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em crontrário.