Decreto do Distrito Federal nº 46699 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.126.900,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00110-00001685/2024-11, 00110-00003345/2024-17 e 00110-00000497/2024-68, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2024
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.126.900,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA