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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46696 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre percentuais de retenção de provisões de encargos trabalhistas em caso de Contrato de Prestação de Serviços para a execução do Programa Jovem Candango, com base na Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011.

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Art. 3º

Para fins de contabilidade pública, as provisões trabalhistas retidas serão consideradas como despesa liquidada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46696 /2024