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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46696 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre percentuais de retenção de provisões de encargos trabalhistas em caso de Contrato de Prestação de Serviços para a execução do Programa Jovem Candango, com base na Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, são consideradas as seguintes provisões trabalhistas:

I

13º salário;

II

férias e abono de férias;

III

impacto sobre férias e 13º salário; e

IV

multa do FGTS.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 46696 /2024