Decreto do Distrito Federal nº 46691 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.288.158,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04011-00008203/2024-42, 04044-00020623/2024-19, 04044-00050104/2024-77, 00132-00004689/2024-12, 00193-00001865/2024-12, 00056-00005537/2024-04, 04022- 00001053/2024-81 e 00110-00000348/2024-07, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.288.158,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA