Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46676 de 26 de Dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 44.580, de 30 de maio de 2023, que implementam na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.