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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46676 de 26 de Dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 44.580, de 30 de maio de 2023, que implementam na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, respectivamente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46676 /2024