Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46676 de 26 de Dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 44.580, de 30 de maio de 2023, que implementam na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 44.580, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Em conformidade com a cláusula sétima do convênio a que se refere o art. 1º, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, as alíquotas de incidência do ICMS ficam instituídas e fixadas em R$ 1,47, por litro, para gasolina e etanol anidro combustível." (NR)