Decreto do Distrito Federal nº 46673 de 24 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.191.228,00 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00000927/2024-82, 04044-00047336/2024-48, 00060-00552017/2024-18, 00060-00584956/2024-13, 00060-00454205/2024-73, 04044-00035880/2024-47 e 00080- 00184033/2023-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.191.228,00 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA