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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4667 de 28 de Maio de 1979

Altera tarifas da bandeirada do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4667 /1979