Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4667 de 28 de Maio de 1979
Altera tarifas da bandeirada do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.