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Decreto do Distrito Federal nº 46660 de 19 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.624.081,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00392-00015621/2024-52, 00060-00552819/2024-10, 00060-00573282/2024-21, 00060-00574605/2024-02, 00400-00070908/2024-81, 00139-00002004/2024-14, 00060-00503346/2024-27, 00097-00016398/2024-69 e 00300-00001886/2024-55, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.624.081,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46660 de 19 de Dezembro de 2024