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Decreto do Distrito Federal nº 46649 de 17 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00400-00071521/2024-41, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.649, de 17 de dezembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COORDENAÇÃO DE APOIO AOS CONSELHOS TUTELARES - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA NORTE - Chefe, CC-04, 01 (SIGRH 02803515) - SUBSECRETARIA DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - DIRETORIA DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE NÚCLEOS - NÚCLEO DIREITO DELAS DO ITAPOÃ - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 02803963) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - NA HORA - COORDENAÇÃO DE GESTÃO OPERACIONAL - DIRETORIA DE GESTÃO DAS UNIDADES - GERÊNCIA DA UNIDADE DA RODOVIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 02803981). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.649, de 17 de dezembro de 2024)
Decreto do Distrito Federal nº 46649 de 17 de Dezembro de 2024