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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46643 de 16 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.340.000,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46643 /2024