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Decreto do Distrito Federal nº 46641 de 13 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.797.200,00 (quarenta milhões, setecentos e noventa e sete mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00008820/2024-37, 00113-00023762/2024-00, 04039-00001817/2024-11, 04044-00026123/2024-82, 00145-00001469/2024-15, 00195-00001232/2024-58, 00110-00003419/2024-15 e 00060-00273555/2024-31, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.797.200,00 (quarenta milhões, setecentos e noventa e sete mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46641 de 13 de Dezembro de 2024