Decreto do Distrito Federal nº 46640 de 13 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.246.850,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00567098/2024-42, 00141-00004562/2024-94, 00141-00004841/2024-58, 00070-00007836/2024-60, 04044-00035880/2024-47, 00060-00511616/2024-73, 00060- 00559570/2024-73, 00080-00162693/2023-30 e 00306-00001296/2024-63, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.246.850,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA