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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46635 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46635 /2024