Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46635 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.