JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46635 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46635 /2024