Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46635 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.