Decreto do Distrito Federal nº 46630 de 11 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.288.901,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil novecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00025113/2024-35, 00090-00001080/2022-17, 00139-00001855/2024-31, 00307-00001615/2024-11, 00145-00001469/2024-15, 04043-00001381/2024-84, 00080-00345674/2024-28 e 00095-00001301/2024-70, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.288.901,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil novecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA