Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46621 de 09 de Dezembro de 2024
Desconstitui os lotes constantes do Anexo I - Quadro síntese dos lotes de Equipamentos Públicos Urbanos - EPU, destinados à Companhia Energética de Brasília - CEB, constantes do Projeto de Urbanismo-Parcelamento do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.