Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46621 de 09 de Dezembro de 2024
Desconstitui os lotes constantes do Anexo I - Quadro síntese dos lotes de Equipamentos Públicos Urbanos - EPU, destinados à Companhia Energética de Brasília - CEB, constantes do Projeto de Urbanismo-Parcelamento do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída nota no Memorial Descritivo MDE 040/07, com a seguinte redação: "Nota: Os 30 lotes EPU, destinados à Companhia Energética de Brasília - CEB, ficam desconstituídos, em virtude de alteração na concepção do projeto de infraestrutura urbana básica de energia elétrica do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW."