Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O projeto viário de parcelamento do solo urbano deverá ser averbado na matrícula do imóvel, assim que ocorrer a publicação do Decreto de aprovação.