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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46616 /2024