Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação adotar os procedimentos para aprovação do projeto viário de parcelamento do solo urbano.