Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este decreto, o pagamento das respectivas indenizações e o registro do projeto viário de parcelamento do solo urbano com os recursos disponíveis no seu orçamento.