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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este decreto, o pagamento das respectivas indenizações e o registro do projeto viário de parcelamento do solo urbano com os recursos disponíveis no seu orçamento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46616 /2024