Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER a elaboração dos estudos técnicos necessários à obtenção do licenciamento ambiental, e a execução das obras de implantação do projeto viário.