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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER a elaboração dos estudos técnicos necessários à obtenção do licenciamento ambiental, e a execução das obras de implantação do projeto viário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46616 /2024