Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas constantes nos imóveis situados na Fazenda Taboquinha, localizados nos Setores Habitacionais de Regularização Jardim Botânico e Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA - XXVII, Distrito Federal.
Parágrafo único
Os limites das áreas estão descritos nos memoriais descritivos de que tratam os Anexos I, II e III, deste Decreto.