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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46616 de 06 de Dezembro de 2024

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas constantes nos imóveis situados na Fazenda Taboquinha, localizados nos Setores Habitacionais de Regularização Jardim Botânico e Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA - XXVII, Distrito Federal.

Parágrafo único

Os limites das áreas estão descritos nos memoriais descritivos de que tratam os Anexos I, II e III, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46616 /2024