Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46615 de 06 de Dezembro de 2024
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam fixados os seguintes parâmetros para a implantação da fração de incremento, cujo valor é de R$ 0,359:
I
100 metros, para a distância percorrida na bandeira I;
II
78,72 metros, para a distância percorrida na bandeira II;
III
31,66 segundos, para o tempo de hora parada decorrido em qualquer bandeira.