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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46615 de 06 de Dezembro de 2024

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas do serviço de táxi do Distrito Federal:

I

R$ 6,59, para bandeirada;

II

R$ 3,59, para o quilômetro percorrido na bandeira I;

III

R$ 4,61, para o quilômetro percorrido na bandeira II;

IV

R$ 39,91, para a hora parada.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 46615 /2024