Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46615 de 06 de Dezembro de 2024
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas do serviço de táxi do Distrito Federal:
I
R$ 6,59, para bandeirada;
II
R$ 3,59, para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III
R$ 4,61, para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV
R$ 39,91, para a hora parada.