Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Com fulcro no código 1.35 do Anexo I da Lei Distrital nº 5.323/2014, configura infração grave o não atendimento ou o descumprimento das normas deste Decreto. Parágrafo único. Será indicado o CPF do responsável da entidade de classe para eventuais aplicações de penalidades, conforme Lei 5.323/2014.