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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

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Art. 8º

Em consonância com as regras da Concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília, fica determinado que quaisquer distúrbios, desordens ou perturbações da ordem pública praticados pelos taxistas que venham causar inquietações nos passageiros, deverão ser comunicados imediatamente pela Concessionária à autoridade policial de plantão.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024