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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

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Art. 7º

Não serão permitidos a busca ou o aliciamento de passageiros na área interna do Aeroporto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024