JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O embarque de passageiros em veículos táxis de empresas e/ou cooperativas dotados de sistema auxiliar de comunicação para atendimento a demandas realizadas por meio eletrônico ou similar somente poderá ocorrer nos locais identificados por meio de placas de sinalização oficiais, respeitado o limite máximo de vagas pré-definido.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024