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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

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Art. 4º

Fica a entidade de classe representativa dos taxistas responsável por prestar contas operacional e financeira dos serviços de que trata este decreto, até o dia 10 de cada mês, referentes ao mês anterior vencido.

Parágrafo único

A prestação de contas prevista no caput deverá estar acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, tais como relatórios gerenciais, extratos, faturas, contratos, notas fiscais, recibos e afins.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024