Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a entidade de classe representativa dos taxistas responsável por prestar contas operacional e financeira dos serviços de que trata este decreto, até o dia 10 de cada mês, referentes ao mês anterior vencido.
Parágrafo único
A prestação de contas prevista no caput deverá estar acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, tais como relatórios gerenciais, extratos, faturas, contratos, notas fiscais, recibos e afins.