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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

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Art. 14

Fica a SEMOB responsável por efetuar chamamento público para as entidades de classe dos taxistas interessadas em prestar este serviço em até 90 dias.

Parágrafo único

Durante o período previsto no caput, a gestão da fila do aeroporto fica a cargo da entidade de classe representativa dos taxistas que, atualmente, presta este serviço.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024