Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica a SEMOB responsável por efetuar chamamento público para as entidades de classe dos taxistas interessadas em prestar este serviço em até 90 dias.
Parágrafo único
Durante o período previsto no caput, a gestão da fila do aeroporto fica a cargo da entidade de classe representativa dos taxistas que, atualmente, presta este serviço.