Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Com base no art. 50 da Lei Distrital nº 5.323/2014, fica estabelecida a necessidade da celebração de ajuste entre a entidade representativa dos taxistas e a SEMOB.