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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

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Art. 12

Com base no art. 50 da Lei Distrital nº 5.323/2014, fica estabelecida a necessidade da celebração de ajuste entre a entidade representativa dos taxistas e a SEMOB.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024