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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

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Art. 11

As notificações que tratam deste Decreto ocorrerão na forma eletrônica, por meio de endereço de correspondência eletrônica previamente cadastrado junto à SUBSER, cabendo à entidade representativa manter atualizado tal endereço.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024