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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.

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Art. 10º

As unidades gestora e fiscalizadora da SEMOB, isolada ou conjuntamente, poderão solicitar à entidade representativa, a qualquer momento, informações, dados, documentos, justificativas, bem como ter acesso aos equipamentos e sistemas/aplicativos, a fim de proceder com a fiscalização.

Parágrafo único

O atendimento ao disposto no caput deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação.

Art. 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46614 /2024