Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As unidades gestora e fiscalizadora da SEMOB, isolada ou conjuntamente, poderão solicitar à entidade representativa, a qualquer momento, informações, dados, documentos, justificativas, bem como ter acesso aos equipamentos e sistemas/aplicativos, a fim de proceder com a fiscalização.
Parágrafo único
O atendimento ao disposto no caput deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação.