Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46614 de 06 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em consonância com as regras da Concessionária gestora do Aeroporto Internacional de Brasília e visando preservar a segurança e a organização dos acessos de passageiros ao complexo, fica expressamente proibido o embarque de passageiros do serviço táxi na plataforma superior do Terminal 1 do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitscheck, bem como em locais diversos dos identificados por meio de placas de sinalização oficiais.