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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46605 de 04 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica remanejada a Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos para a Unidade de Gestão de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos, mantidas as estruturas administrativas hierárquicas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46605 /2024