Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46605 de 04 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica remanejada a Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos para a Unidade de Gestão de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos, mantidas as estruturas administrativas hierárquicas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.