Decreto do Distrito Federal nº 46603 de 04 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 142.351.079,00 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00391-00012261/2024-65, 00413-00007080/2024-11, 00300-00001477/2024-59, 00143-00002580/2024-85, 04018-00003402/2024-77, 04044-00041481/2024-15, 00431-00022098/2024-16, 04044-00042150/2024-01 e 04044-00000109/2024-59, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 142.351.079,00 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA